Assinatura Digital com fé pública
A única Assinatura Digital 100% confiável e abrangida integralmente pela legislação é a Assinatura Qualificada, aquela realizada com Certificados Digitais ICP-Brasil.
A Assinatura Digital é legal, mas há uma grande diferença que não te contam claramente: o objeto da MP 2.200-2/01 regula as assinaturas realizadas através de Certificados Digitais ICP-Brasil, assegurando o não repúdio destas e a sua fé pública, ou seja, elas tem a mesma validade das assinaturas realizadas presencialmente em um cartório.
Além disso, existem leis que obrigam a assinatura de certos atos através do reconhecimento de firma e Certificados Digitais.
As demais assinatura digital (Assinaturas Simples e Avançada) usam uma “flexibilização” dessa legislação (art. 10 § 2), não possuem a mesma força jurídica e não tem fé pública.